O Fundo conta com dois excelentes imóveis, ambos atualmente com 100% de ocupação. A receita gerada por esses ativos permitiu distribuições mensais de dividendos aos cotistas, que totalizaram R$ 8,41 por cota em 2024, um dividend yield anualizado de 8,64% com base no valor da cota da primeira emissão e de 18,33% considerando o valor de mercado em 30 de dezembro de 2024.Em 2024, o deságio entre o valor patrimonial e o de mercado é de 36,78% . Vale destacar que o contrato com a Dow foi encerrado em 18 de janeiro de 2025, sendo fevereiro o último mês com receita correspondente a essa locação, o Rochaverá Torre D foi 100% pré-locado, com os novos contratos atualmente vigentes, ainda em período de carência. Além disso, o IBMEC optou pela rescisão antecipada do contrato. Com a redução do prazo do contrato, que passa a ser típico em jul/25 e originalmente venceria em jun/32, o inquilino cumprirá o aviso prévio de 12 meses, permanecendo no imóvel até 29 de dezembro de 2025. A Gestora já es
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Impulsionado por um cenário econômico mais favorável e pela retomada gradual da ocupação nos escritórios, o mercado de lajes corporativas apresentou fortes sinais de recuperação em 2024, após ter sido um dos segmentos mais impactados durante a pandemia. Em São Paulo, a performance foi especialmente positiva, com absorção líquida de 211 mil m² e um volume expressivo de novas locações, que somaram 418 mil m² ao longo do ano. O mercado do Rio de Janeiro ainda segue desafiador, com uma recuperação mais lenta. A absorção líquida foi a maior desde 2019, totalizando 59 mil m² ao longo de 2024, enquanto absorção bruta atingiu 72 mil m².
No curto prazo, o AIEC11 se beneficia com 0% de vacância, sustentada por dois imóveis de alta qualidade. O Rochaverá foi 100% pré-locado antes mesmo do encerramento do contrato com a Dow Química, evidência clara da atratividade e solidez do ativo. A Gestora já está mobilizando esforços executando diversas iniciativas voltadas ao reposicionamento do Standard Building, que deverá ser desocupado em dezembro de 2025 pelo atual inquilino.
O Administrador fará jus a uma taxa anual equivalente de até 0,75% incidentes sobre (i) o valor de mercado, caso as cotas do Fundo integrem o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento imobiliário, ou (ii) o valor do Patrimônio Líquido do Fundo, caso não aplicável o critério previsto no item “i” deste item (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração de 0,75% representa a taxa cheia de administração e gestão. O valor da Taxa de Administração, a qual será apropriada por dia útil como despesa do Fundo, com base em um ano de 252 dias úteis, deverá ser paga, mensalmente, no 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente.