O Fundo distribuiu a título de rendimentos o equivalente a R$0,84 por cota no exercício de 2023, o que representa um Dividend Yield de 9,0% considerando a cota de Fechamento de 2023 (R$9,37), já considerando também a quantidade de cotas e valor base das cotas após desdobramento de 1:8 realizado em novembro/23. Quando considerado rendimento mais a valorização da cota no mercado secundário, o Fundo obteve um retorno de +12,0% no ano.
Os ativos-alvo do Fundo serão preponderantemente outros Fundos de Investimento Imobiliário e ativos correlatos ao setor imobiliário, como Certificados de Recebíveis imobiliários, de acordo com a polítia de investimentos do fundo e da regulamentação aplicável.
Em 2023 iniciou o ciclo de corte da Taxa Selic, encerrando o ano em 11,75% (vs 13,75% no início de 2023). Ainda que houvesse a redução da taxa, o patamar elevado da Selic acabou impactando negativamente o mercado de FIIs. Nesse contexto, o BCFFpassou por uma alocação mais concentrada em outros FIIs de CRI e realizou investimentos em CRIs diretamente, buscando tornar o portfólio do fundo mais defensivo perante o cenário econômico mais desafiador e de maior volatilidade. Ainda assim, o IFIX apresentou performance positiva de 15,1% no ano.
A expectativa de um patamar de Juros ainda altos para 2024 deve deve seguir impulsionando alguns setores de Fundos de Investimento Imobiliário, como os FIIs que investem preponderantemente em ativos de crédito e/ou CRIs, sendo esse setor atuamente o de maior participaçao na carteira o BCFF. Adicionalmente, as principais Consultorias especializadas em Real Estate projetam um cenário positivo para 2024, com melhora na ocupação, principalmente no setor de edifícios corporativos, promovendo um aumento real nos preços de locação e, consequentemente, melhor performance de tais fundos.
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 0,150% (cento e cinquenta milésimos por cento) à razão de 1/12 avos, aplicados sobre o valor total dos ativos que integrarem o patrimônio do FUNDO vigente no último dia útil do mês anterior observado o valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor este que será corrigido anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, acrescido ainda do valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada (1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo; ou (2) sobre o valor de mercado do Fundo, caso a Taxa de Administração seja calculada sobre o valor de mercado do Fundo; correspondente aos serviços de escrituração das cotas do Fundo, incluído na Taxa de Administração e a ser pago a terceiros §1º - A taxa de administração